Stable News é a curadoria semanal da Lumx dedicada a acompanhar os principais movimentos em stablecoins, infraestrutura digital e o futuro dos pagamentos globais.
Esta é uma edição especial. A publicação da Resolução 561 pelo Banco Central gerou uma onda de desinformação sobre suposta proibição de criptomoedas em remessas internacionais, leitura que alcançou veículos internacionais e que está errada. A Lumx realizou um debate técnico com Daniel e Eduardo de Paiva Gomes, da Paiva Gomes Advogados, para esclarecer o escopo da norma, a distinção entre os regimes regulatórios e os impactos práticos para o mercado.
Tempo de leitura: 5 minutos
A manchete que correu o mundo
Na quinta-feira, 30 de abril, o Banco Central publicou a Resolução 561. Em poucas horas, grupos de mercado já circulavam uma leitura direta: o BCB proibiu o uso de criptomoedas em remessas internacionais.
A leitura escalou rápido. Veículos nacionais publicaram manchetes como "Governo proíbe uso de criptomoedas no eFX" e "Banco Central veta cripto em pagamentos internacionais". A CoinDesk internacional noticiou como uma proibição de stablecoins em pagamentos transfronteiriços. A narrativa se consolidou antes que qualquer análise técnica tivesse tempo de circular.
O estrago desse tipo de desinformação vai além do alarmismo momentâneo. O Brasil é uma das poucas jurisdições no mundo que autorizou, regulou e estruturou pagamentos internacionais com ativos virtuais. Quando a manchete que circula internacionalmente é "Brazil bans crypto in cross-border payments", o que se perde é justamente esse posicionamento, construído com trabalho regulatório que vem desde a Resolução 277.
O que a Resolução 561 de fato fez
A resposta curta é: explicitou algo que já existia.
A Resolução 561 trata exclusivamente do eFX, a Prestação de Serviço de Pagamento ou Transferência Internacional Simplificada. É um modelo específico de pagamento cross-border, focado em moeda fiduciária, operado por instituições como bancos e IPs autorizadas pelo Banco Central.
Quando se olha para a regulação anterior, os artigos 49 e 50 da Resolução 277 já determinavam que o ciclo do eFX deveria se encerrar de duas formas: operação de câmbio ou depósito em conta de não residente. Essas duas formas nunca incluíram ativos virtuais. Pela lógica do direito público, onde o que não está expressamente permitido é proibido, o uso de cripto no eFX nunca foi autorizado.
O que a 561 fez foi tornar isso explícito. Onde antes a vedação era implícita, agora está escrita: é vedado o uso de ativo virtual para encerrar o ciclo do eFX. A norma não criou uma proibição nova. Ela verbalizou uma regra que já operava desde o início.
Dois trilhos, não um
Esse é o ponto onde a maior parte da confusão acontece. Quando alguém lê "proibido cripto em pagamentos internacionais", a reação natural é interpretar como uma vedação total. Mas o arcabouço brasileiro opera com dois regimes distintos para pagamentos cross-border, e entender essa distinção muda completamente a leitura.
De um lado, o eFX, regulado pelos artigos 49, 50 e agora os novos artigos incluídos pela 561. Foco em Fiat. Operado por entidades autorizadas no mercado de câmbio.
De outro lado, o pagamento ou transferência com ativos virtuais, regulado pelo artigo 76A da Resolução 277, incluído pela Resolução 521. Foco em ativos virtuais. Operado por PSAVs e SPSAVs.
Esses dois modelos coexistem. A segmentação de papéis é clara: cada entidade opera no seu perímetro regulatório. O prestador de eFX não realiza serviço de ativos virtuais. A SPSAV não opera câmbio tradicional. A beleza do modelo brasileiro é justamente fazer esses dois mundos conversarem, cada um na sua caixinha, mas permitindo que o cliente final tenha acesso a ambos os trilhos.
Por que agora?
A pergunta é legítima. Se a vedação já existia de forma implícita, por que o Banco Central optou por explicitá-la neste momento?
O contexto ajuda. A Resolução 521, publicada anteriormente, criou as figuras da PSAV (Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais) e da SPSAV (Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais). Com isso, o mercado ganhou novos tipos de atores regulados, e novos potenciais pontos de confusão sobre quem pode fazer o quê.
O Banco Central olhou para esse cenário e decidiu demarcar com ainda mais clareza: o prestador de eFX não é e não será uma SPSAV. Não adianta operar sob o modelo simplificado de pagamento internacional e tentar encaixar ativos virtuais no fluxo. São atividades distintas, com requisitos distintos.
É um movimento de organização regulatória. O BCB está no meio de um processo de adequação que exige que SPSAVs protocolem pedido de autorização até 29 de outubro. Nesse contexto, trazer um esclarecimento que delimite as caixinhas de atuação não é exagero, é prudência.
Na prática: o que muda para quem
Três cenários resumem o impacto.
O primeiro é o de SPSAVs em adequação. Para essas entidades, nada muda. O regime já está estabelecido, os prazos seguem os mesmos, e a atividade de pagamentos internacionais com ativos virtuais continua operando no seu perímetro regulatório próprio. O prazo para protocolar autorização é 29 de outubro, com até três anos para decisão final, e um regime gradual de compliance durante esse período.
O segundo cenário envolve IPs e PSPs que utilizavam stablecoins para liquidar fluxos dentro do eFX, ou seja, operavam no perímetro errado. Para esses, a 561 é um ponto de inflexão: ou migram para o regime de SPSAV, ou ajustam sua operação para se manter exclusivamente no trilho Fiat. O prazo de adequação vai até 31 de maio de 2027.
O terceiro cenário é o de instituições já autorizadas, bancos, DTVMs, corretoras de câmbio, que desejam prestar serviço de ativos virtuais. Essas podem optar pela certificação técnica, com processo mais rápido (decisão em até 90 dias), mas que exige conformidade total e imediata com a Resolução 520, incluindo auditoria interna, cybersegurança, gerenciamento de risco e controles de PLD/FT.
A mensagem central é clara: pagamentos internacionais com ativos virtuais continuam plenamente viáveis no Brasil. A Resolução 561 organizou perímetros, não restringiu atividades.
O debate completo com Daniel e Eduardo de Paiva Gomes está disponível no YouTube da Lumx.
Nos vemos na próxima edição





