Contrato Geral de Prestação de Serviços da Lumx

Contrato Geral de Prestação de Serviços da Lumx

Contrato Geral de Prestação de Serviços da Lumx

Última atualização: 04 de dezembro de 2025

(Versão 2.0)

  1. Serviços LUMX
    1.1. Introdução. Este Contrato ("MSA" ou “Contrato Geral de Prestação de Serviços”) regula o acesso e uso do Cliente aos produtos e serviços da LUMX (e quaisquer dados derivados deles), e quaisquer serviços de suporte (cada "Serviço" e, coletivamente, os "Serviços"). A LUMX S.A. (CNPJ/MF nº 42.887.120/0001-00) oferece os Serviços por meio de sua própria plataforma ("PLATAFORMA") e APIs, fornecendo infraestrutura tecnológica para pagamentos integrados com stablecoins. Ao clicar para aceitar, marcar uma caixa, criar uma conta, assinar uma Ordem de Serviço ou usar os Serviços, o Cliente concorda com este MSA.

    1.2. Uso e acesso aos serviços. A LUMX concede uma licença limitada, temporária, não exclusiva, não transferível e revogável para acessar e utilizar as APIs que compõem a Plataforma, estritamente conforme descrito neste Acordo e em outras documentações técnicas aplicáveis. A LUMX oferece ao CLIENTE acesso à sua Plataforma, oferecendo soluções integradas e modulares projetadas para facilitar pagamentos internacionais e liquidações usando stablecoins. Esses serviços são disponibilizados por meio de APIs de uso simples, para fins internos de negócios do CLIENTE, e estão sujeitos às limitações e restrições estabelecidas neste Acordo, nas políticas e na documentação técnica indicada abaixo. Salvo disposição em contrário prevista em acordos, contratos e/ou termos fornecidos pela Lumx, as APIs são fornecidas ao CLIENTE no estado em que se encontram, sem quaisquer garantias expressas ou implícitas quanto à operação contínua, ininterrupta ou livre de erros.

    1.2.1. Atuando em nome próprio ou em nome do Cliente. A LUMX, a seu critério exclusivo,pode atuar em seu próprio nome em benefício do CLIENTE ou, alternativamente, atuar em nome do CLIENTE em relação a interações com terceiros para fins dos serviços aqui prestados.

    1.3. Efeito Vinculante. Este documento estabelece os direitos e obrigações tanto da LUMX quanto do CLIENTE. Ele é parte integrante de quaisquer outros acordos ou contratos firmados entre as partes contratantes para todos os fins legais. Sem prejuízo da aplicação deste MSA, a LUMX e o CLIENTE poderão celebrar um contrato separado para tratar de aspectos específicos de sua relação. Nesses casos, este MSA será aplicado de forma suplementar ao contrato firmado, complementando suas disposições e orientando a execução dos serviços nos pontos em que o contrato específico for omisso.

    1.4. Aceitação e Data de Vigência. Se um indivíduo aceitar ou assinar este MSA em nome de uma pessoa jurídica, esse indivíduo declara e garante que possui autoridade para vincular tal entidade. Caso o Cliente não concorde ou não possa cumprir com os termos aqui indicados, o Cliente não deverá utilizar os Serviços. Este MSA entra em vigor na primeira das seguintes datas: (a) a data em que o Cliente assina uma Ordem de Serviço; (b) a data em que o Cliente clica para aceitar ou manifesta sua concordância com os termos deste contrato por qualquer meio eletrônico; ou (c) a data em que o Cliente recebe acesso à Chave de API (a "DATA DE VIGÊNCIA").

    1.4.1. Aceitação de Clientes e Beneficiários. O CLIENTE deverá garantir que cada um de seus clientes, usuários finais e quaisquer beneficiários dos Serviços (coletivamente, "Usuários Finais") aceitem os Termos de Uso da Plataforma Lumx bem como o Aviso de Privacidade da Lumx (juntos, os "Termos da Plataforma") antes de acessar ou utilizar os Serviços. O CLIENTE (i) apresentará aos Usuários Finais os Termos da Plataforma por meio da incorporação em seu próprio fluxo de integração ou por meio de hiperlinks fornecidos pela Lumx, (ii) obterá e manterá evidências de aceitação, e (iii) cessará ou impedirá o acesso para Usuários Finais que não aceitarem os Termos da Plataforma.

    1.4.2. Documentação. As Partes concordam que este Master Services Agreement ("MSA") é vinculativo e rege a relação entre a LUMX e o CLIENTE. Os seguintes documentos são referenciados por hiperlink e formam parte integral e inseparável deste Acordo: (i) Lista de Locais Restritos – https://lumx.io/restricted-list; (ii) Documentação – https://docs.lumx.io/get-started/welcome; (iii) Termos de Uso da Plataforma – https://lumx.io/terms-of-use; (iv) Acordo de Nível de Serviço ("SLA") - https://lumx.io/sla; (v) Aviso de Privacidade – https://lumx.io/privacy-policy; (vi) Ordens de Serviço ("CONDIÇÕES COMERCIAIS") – emitidas ao CLIENTE individualmente e assinadas eletronicamente.

    1.4.3. Esses documentos estabelecem as funcionalidades, condições de uso, requisitos

    técnicos e legais, e outras informações relevantes necessárias para garantir a conformidade total e o funcionamento adequado de cada serviço prestado. Esses documentos podem ser alterados periodicamente pela LUMX. O CLIENTE será notificado por e-mail ou através do nosso site sobre quaisquer alterações a esses documentos que possam afetar material e negativamente sua capacidade de utilizar os Serviços. Ao acessar ou utilizar os Serviços, o CLIENTE confirma a aceitação total desses documentos.

    1.5. Ordem de precedência. Em caso de qualquer conflito ou inconsistência entre os documentos que regem os Serviços, a seguinte ordem de precedência se aplicará: (1) as Ordens de Serviço aplicáveis, apenas com relação aos termos comerciais, técnicos e operacionais expressamente estabelecidos nelas estabelecidos; (2) este MSA; e (3) os demais documentos incorporados (Termos de Uso da Plataforma, SLA, Aviso de Privacidade, Lista de Locais Restritos, políticas e Documentação), que deverão se aplicar na medida em que sejam consistentes com as Ordens de Serviço e este MSA.

  2. Obrigações e responsabilidades.
    2.1. Suporte da LUMX. A LUMX fornecerá suporte ao CLIENTE de acordo com o SLA disponível. 2.1.1. Segurança dos serviços. A LUMX implementa e mantém salvaguardas administrativas, técnicas e físicas apropriadas, especificamente projetadas para proteger a segurança, confidencialidade e integridade dos Serviços e de quaisquer Dados do CLIENTE processados, armazenados ou transmitidos pelos Serviços. Tais salvaguardas incluem, no mínimo: (i) criptografia dos Dados em trânsito usando protocolos padrão da indústria (por exemplo, TLS ou equivalente); (ii) separação lógica dos Dados do CLIENTE dentro dos sistemas do LUMX; (iii) controles de acesso para restringir o acesso não autorizado a Dados do CLIENTE e funcionalidades de serviço; (iv) monitoramento contínuo do ambiente dos Serviços em busca de ameaças ou vulnerabilidades potenciais; e (v) testes e avaliações regulares dos controles de segurança aplicáveis à infraestrutura dos Serviços.

    2.1.2. Cibersegurança. A LUMX implementa e mantém políticas e controles robustos de cibersegurança e segurança da informação, em conformidade com as leis aplicáveis e normas internacionais, para garantir a proteção de seus sistemas, redes, infraestrutura e dados do CLIENTE contra acessos não autorizados, uso indevido, alteração ou destruição. A LUMX disponibiliza sua Política de Cibersegurança e Política de Segurança da Informação em seu site, detalhando as medidas administrativas, técnicas e organizacionais adotadas para mitigar riscos e responder a incidentes. Esses documentos são revisados e atualizados regularmente para refletir mudanças na tecnologia, ameaças e desenvolvimentos legais. Além disso, a Lumx indica que mantém outras políticas internas e documentos normativos que abordam vários aspectos da segurança da informação e integridade operacional. Estes incluem, mas não se limitam a: (i) Política de Resposta a Incidentes e procedimentos relacionados; (ii) Política Criptográfica, incluindo procedimentos para geração, armazenamento seguro, rotação e revogação de credenciais criptográficas; e (iii) outros controles internos adequados e mecanismos de governança projetados para garantir conformidade, mitigação de riscos e proteção dos ativos de informação.

    2.2. Obrigações da LUMX. A LUMX atua como provedora de serviços de ativos virtuais e atua como intermediária em nome de terceiros, incluindo serviços de compra, venda e troca de ativos virtuais por conta de terceiros, de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo a Lei nº 14.478/2022, o Decreto nº 11.563/2023 e as regulamentações aplicáveis emitidas pelo Banco Central do Brasil ("BCB"), incluindo as Resoluções BCB nºs 519, 520 e 521, conforme alteradas ou substituídas ("Marco Legal VASP").

    2.2.1. Sem limitar qualquer outra disposição deste MSA, a LUMX está comprometida a: (i) Disponibilizar os Serviços de maneira segura e estável, de acordo com os termos comerciais acordados; (ii) Atualizar continuamente a Plataforma, a seu critério e em linha com os avanços do mercado, para aprimorar o desempenho e se adaptar às novas tecnologias; e (iii) Proteger a confidencialidade de todas as informações acessadas por meio da implementação de medidas de segurança apropriadas.

    2.3. Custódia de Ativos Virtuais. A Lumx oferece serviços de custódia de ativos virtuais, conforme o Artigo 9 da Resolução BCB nº 520/2023, exclusivamente quando a Lumx detém a custódia e o controle das chaves privadas relacionadas aos ativos virtuais do CLIENTE. (i) Escopo da Custódia. Quando a Lumx oferece serviços de custódia para os Ativos Virtuais do CLIENTE, tais serviços incluirão a guarda segura, gestão e registro desses ativos, sejam mantidos em carteiras quentes, mornas ou frias, ou por meio de custodiantes terceirizados. (ii) Divulgação de Métodos e Riscos de Custódia. A Lumx deverá fornecer ao CLIENTE informações claras sobre os métodos de custódia adotados, incluindo o uso de medidas tecnológicas, protocolos de segurança e qualquer envolvimento de provedores de serviços terceirizados. O CLIENTE reconhece e concorda que a custódia dos Ativos Virtuais envolve riscos inerentes, incluindo, mas não se limitando a, ciberataques, falhas tecnológicas, mudanças regulatórias ou riscos operacionais. (iii) Custodiantes de terceiros. A Lumx reserva-se o direito de contratar custodiante terceiros de reputação reconhecida para manter a totalidade ou parte dos Ativos Virtuais do CLIENTE, desde que a Lumx assegure que tais custodiantes cumpram os requisitos aplicáveis de segurança, regulamentares e de segregação. A Lumx informará ao CLIENTE a identidade dos custodiantes terceirizados caracterizados como prestadores de serviço essencial mediante solicitação, salvo quando impedida por acordos de confidencialidade, restrições regulatórias ou questões de segurança. (iv) Prova de Reservas. A Lumx deverá implementar mecanismos de Prova de Reservas ou práticas equivalentes para demonstrar a existência e disponibilidade segregada de Ativos Virtuais mantidos sob custódia em nome dos CLIENTES, e deverá divulgar tais práticas aos CLIENTES, sujeitos às restrições de confidencialidade e segurança aplicáveis. (v) Procedimentos por Rescisão ou Insolvência. No caso de insolvência, descontinuidade operacional ou rescisão do Acordo da Lumx, a Lumx garantirá que o CLIENTE tenha o direito de transferir seus Ativos Virtuais para outro custodiante ou de retirá-los diretamente, tudo conforme requisitos regulatórios e viabilidade técnica. A Lumx deverá fornecer ao CLIENTE assistência e informações razoáveis necessárias para tal transferência ou retirada.

    2.4. Segregação dos Ativos do CLIENTE. Quando a Lumx oferece serviços de custódia dentro das definições legais e regulatórias aplicáveis, as seguintes disposições se aplicam para garantir a segregação adequada dos bens do CLIENTE e o cumprimento dos requisitos regulatórios aplicáveis. (i) Separação dos Ativos dos CLIENTE e da Lumx. A Lumx mantém uma segregação rigorosa entre seus próprios ativos e os Ativos Virtuais do CLIENTE mantidos sob sua custódia, garantindo que os Ativos Virtuais do CLIENTE não sejam confundidos com os ativos proprietários da Lumx, nem usados para atividades operacionais, de investimento ou de negociação proprietária da Lumx. (ii) Contas Separadas. Os Ativos Virtuais do CLIENTE deverão ser mantidos em contas ou carteiras dedicadas, separadas das contas próprias da Lumx, e devidamente identificadas ou documentadas para refletir a titularidade do CLIENTE. (iii) Proteção em caso de insolvência. Em caso de insolvência ou falência da Lumx, os ativos segregados do CLIENTE não deverão fazer parte do espólio da Lumx, nem estarão sujeitos a reivindicações dos credores da Lumx, na medida permitida pela lei aplicável. A Lumx deverá tomar todas as medidas legais e operacionais razoáveis para garantir tal proteção. (iv) Divulgação. A Lumx deverá fornecer ao CLIENTE informações claras sobre as práticas de segregação adotadas e as implicações legais delas, incluindo os limites de proteção previstos pela lei aplicável.

    2.5. Limites. A LUMX não é banco, instituição financeira, provedor de serviços de pagamento ou corretor/negociante de câmbio. A LUMX oferece os Serviços por meio de integrações tecnológicas com empresas parceiras licenciadas e devidamente autorizadas ("PARCEIROS"), cujas soluções se conectam à infraestrutura da LUMX. Cada PARCEIRO opera sob suas próprias licenças/autorizações e termos, adequados ao seu modelo de negócios e jurisdição aplicáveis.

    2.6. Obrigações e Responsabilidades do CLIENTE. O CLIENTE concorda em:

    2.6.1. Conformidade Regulatória e Obrigações de Segurança. (i) Cumprir integralmente todas as leis, normas, regulamentos e jurisdições aplicáveis, incluindo, sem limitação, políticas de compliance e políticas de segurança da informação; (ii) Fornecer à LUMX, mediante solicitação e no prazo de cinco (5) dias a contar do recebimento da solicitação, acesso às suas políticas internas, incluindo, sem limitação, políticas de compliance, políticas de segurança da informação, evidências das práticas de PLD/FT/KYC/KYB, registros de monitoramento de transações suspeitas, códigos de ética e de conflitos de interesse, e quaisquer outros procedimentos ou políticas adotados para garantir a segurança e a integridade das transações com terceiros; (iii) Assegurar o cumprimento de todos os requisitos legais e regulatórios aplicáveis aos seus Usuários Finais, incluindo prevenção à lavagem de dinheiro, combate ao financiamento do terrorismo, e implementação de procedimentos KYC/KYB para coletar, verificar, atualizar e armazenar de forma segura as informações necessárias; (iv) Notificar prontamente a LUMX sobre quaisquer suspeitas de violação de segurança, uso não autorizado de dados ou alterações em ativos que possam ser considerados valores mobiliários; (v) Absterse de se passar por qualquer indivíduo, empresa ou instituição; (vi) Evitar envolver-se em atividades que violem quaisquer leis locais, estaduais, nacionais ou internacionais aplicáveis; (vii) Assumir total responsabilidade por qualquer transferência internacional de fundos (incluindo remessas, transferências ou saques para contas ou carteiras no exterior), comprometendo-se a: a) realizar tais transações apenas para carteiras ou contas mantidas em seu próprio nome; ou b) ao realizar transferências ou créditos a contraparte no exterior, garantir que tais operações ocorram exclusivamente por meio de entidades devidamente autorizadas a operar no mercado de câmbio, de acordo com os regulamentos aplicáveis.

    2.6.2. Uso dos Serviços e da Infraestrutura da API. O CLIENTE concorda em: (i) ser o único responsável por todas as atividades realizadas por meio de sua conta no Dashboard, fornecendo informações precisas e verídicas; (ii) reconhecer que as contas do Painel são individuais e intransferíveis, devendo notificar prontamente a LUMX sobre qualquer uso não autorizado; (iii) abster-se de utilizar a Plataforma LUMX para realizar transações envolvendo países, indivíduos ou entidades proibidos ou restritos por sanções econômicas impostas por autoridades nacionais ou internacionais, incluindo, entre outras, as Nações Unidas, Estados Unidos, União Europeia, Reino Unido ou Brasil; (iv) não utilizar os Serviços para fins ilegais, nem oferecer a Plataforma a Usuários Finais para atividades contrárias a padrões éticos, boa-fé ou leis aplicáveis, incluindo lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo; (v) garantir o uso ético da Plataforma, em conformidade com todas as leis aplicáveis, prevenindo atividades ou condutas ilícitas que contrariem a boa-fé e as normas financeiras vigentes; (vi) agir prontamente para corrigir erros ou falhas no uso das APIs; (vii) fornecer todas as informações necessárias para que a LUMX possa prestar seus serviços de forma eficaz; (viii) não tentar acessar sistemas ou redes associadas às funcionalidades da API de forma não autorizada; (ix) abster-se de realizar engenharia reversa, desmontagem, tradução, modificação ou criação de obras derivadas dos softwares ou APIs da LUMX; (x) evitar usar as APIs LUMX para desenvolver produtos que concorram com ou interrompam as operações da LUMX; e (xi) não revender ou sublicenciar o acesso à Plataforma ou aos dados associados sem o consentimento expresso da LUMX, sob pena de suspensão imediata do acesso, sem direito a reembolso, e responsabilidade por quaisquer danos decorrentes.

    2.7. Responsabilidade do CLIENTE. Se o CLIENTE cometer uma violação material de suas obrigações sob este Acordo, seja por negligência ou má conduta intencional, e tal violação resultar em dano direto e demonstrável à LUMX, a LUMX terá direito a buscar compensação por perdas diretas e prejuízos comprovados, além de honorários advocatícios à taxa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da reivindicação, e outros danos resultantes da violação direta do CLIENTE.

  3. Limitação de Responsabilidade
    3.1. Limite para a responsabilidade da LUMX. A LUMX será responsável exclusivamente por danos diretos e comprovados causados por: (i) violação do SLA; (ii) violação das obrigações expressas da LUMX sob este Acordo; ou (iii) negligência grave ou conduta infratora intencional da LUMX. Em qualquer caso, a responsabilidade máxima da LUMX não excederá o valor agregado das taxas pagas e pagas à LUMX pelo CLIENTE durante o período de doze (12) meses anterior à data em que surgir a reclamação.

    3.2. Exclusão de danos indiretos e consequentes. Sujeito às Seções 1 e 2, nenhuma das Partes será responsável perante a outra Parte (nem perante qualquer pessoa que reivindique direitos derivados dos direitos da outra Parte) por danos consequenciais, punitivos ou exemplares de qualquer natureza (incluindo, sem limitação, perda de receitas ou lucros, perda de uso ou perda reputacional e de confiança) em relação a quaisquer reivindicações baseadas em contrato, ato ilícito ou de outra forma (incluindo negligência e responsabilidade objetiva) decorrentes deste Contrato, independentemente de a Parte responsável ter sido avisada, ter outro motivo para saber ou de fato saber da possibilidade de tais danos. O CLIENTE poderá, ocasionalmente, instruir a LUMX a realizar determinadas ações, incluindo, sem limitação, realizar alterações nos dados do CLIENTE ou executar transações em nome do CLIENTE; em nenhuma hipótese a LUMX terá qualquer responsabilidade em relação a tais ações tomadas por instrução do CLIENTE, salvo nos casos de negligência grave ou dolo da LUMX.

    3.3. Exclusão da Responsabilidade da LUMX. A LUMX não será responsabilizada por perdas, danos, atrasos ou falhas decorrentes de: (a) Leis, omissões, insolvência, negligência, fraude ou decorrentes de interrupções dos serviços de Parceiros, custodiantes terceirizados, processadores de pagamentos ou provedores de infraestrutura; (b) Falhas de redes blockchain, incluindo ataques, hard forks ou falhas de consenso; (c) instruções incorretas ou imprecisas do CLIENTE, falhas de segurança ou violações deste Acordo; (d) Eventos decorrentes de caso fortuito ou força maior, ciberataques sofisticados, ações governamentais ou eventos além do controle razoável da LUMX; (e) Volatilidade do preço dos ativos virtuais, transações irreversíveis ou mudanças regulatórias.

  4. Taxas e Termos de Precificação
    4.1. Taxas. O CLIENTE deverá pagar à LUMX as Taxas especificadas nos Termos Comerciais estabelecidos nas Ordens de Serviço aplicáveis e deverá cumprir todos os termos e condições correspondentes, inclusive, duração mínima do contrato, volume mínimo de transações, penalidades aplicáveis em caso de incumprimento dos termos acordados e outras disposições que regem a relação entre as partes. Os Termos Comerciais são vinculativos e constituem parte integral e inseparável deste Acordo. Salvo acordo em contrário em uma Ordem de Serviço específica, todas as Taxas serão cobradas quando cada transação for executada. As taxas são calculadas em basis points (“Bps”) sobre o valor da transação (valor de referência) de cada transação específica, de acordo com a classificação (“Tier”) atribuída ao CLIENTE na Ordem de Serviço relacionada.

    4.1.1. Compromissos comerciais e contratuais. (i) Taxas automáticas via API. O CLIENTE reconhece e concorda com a aplicação automática e dedução das taxas de serviço da LUMX, conforme definido na Ordem de Serviço aplicável, nas transações processadas pela infraestrutura fornecida pela LUMX via API. (ii) Taxas Baseadas no Uso e Faturamento. Além das deduções automáticas, certos serviços podem ser cobrados em um modelo baseado em uso (por exemplo, processamento sob demanda, serviços de dados ou operações relacionadas à liquidação). Tais Taxas baseadas em uso devem ser faturadas ao CLIENTE ao final de cada ciclo de faturamento (tipicamente mensal), com base no volume real de uso durante o período relevante. Cada fatura deve ser emitida dentro de dez (10) dias a partir do último dia calendário do mês de cobrança, e o pagamento deve ser devido em até dez (10) dias após o recebimento. (iii) Compromissos de Volume Mínimo. Se o CLIENTE não cumprir o compromisso mínimo mensal de volume de transações estabelecido na Ordem de Serviço aplicável, a LUMX cobrará automaticamente do CLIENTE a diferença entre (a) as taxas efetivamente pagas pelo CLIENTE durante o mês e (b) a taxa mínima associada ao Tier contratado. Esse valor será faturado conforme descrito acima. (iv) Reclassificação por Níveis. Se o volume mensal de transações do CLIENTE cair consistentemente abaixo do mínimo exigido para o Tier aplicável, a LUMX reservase o direito de reclassificar o CLIENTE para um Tier inferior e de recalcular retroativamente as taxas aplicáveis de acordo com as condições do novo Tier. A LUMX também pode ajustar a estrutura de taxas aplicável com aviso prévio por escrito. (v) Perda de Condições Comerciais Especiais. O não cumprimento repetido dos requisitos de volume mínimo pode resultar na suspensão de quaisquer condições comerciais especiais concedidas ao CLIENTE, incluindo, mas não se limitando a: taxas reduzidas, períodos acelerados de liquidação ou isenções de cobranças adicionais. (vi) Pagamentos em atraso. Pagamentos atrasados de quaisquer valores faturados estarão sujeitos às cobranças, condições e procedimentos estabelecidos na Seção 4.1.2 (Pagamentos Atrasados e Taxas Contestadas) deste Acordo. (vii) Desempenho Insuficiente Repetido. Se o CLIENTE não cumprir o volume mínimo mensal acordado de transações por três (3) meses consecutivos, a LUMX pode rescindir unilateralmente este Acordo mediante aviso prévio por escrito de trinta (30) dias. (viii) Métodos de Pagamento e Moeda. Os pagamentos podem ser feitos em USDC, USDT, USD ou BRL, a critério da LUMX. Salvo indicação expressa em contrário neste Acordo ou em uma Ordem de Serviço específica, todas as Taxas são não reembolsáveis, e os Serviços não utilizados não podem ser transferidos para períodos subsequentes. O CLIENTE será responsável por todos os impostos e encargos governamentais aplicáveis às transações sob este Acordo, exceto os impostos cobrados sobre a renda líquida da LUMX.

    4.1.2. Pagamentos atrasados e taxas contestadas. As taxas devidas ao LUMX são automaticamente deduzidas no momento da liquidação de cada transação executada via API. Caso o CLIENTE deseje contestar qualquer valor deduzido, o CLIENTE deve notificar a LUMX por escrito por e-mail para operations@lumx.io dentro de cinco (5) dias úteis a partir da data da transação relevante, fornecendo documentação e justificativa de apoio. A LUMX avaliará a disputa em dez (10) dias úteis e, se um erro for confirmado, providenciará o reembolso ou compensação pelo valor indevidamente cobrado. A falta de contestação dentro do prazo especificado será considerada aceitação dos valores deduzidos. Sem limitar quaisquer outros direitos cabíveis, se as taxas cobradas via nota fiscal/invoice não forem recebidas quando vencidas, a LUMX pode (i) cobrar multa não compensatória pelo pagamento atrasado de 1,5% ao mês ou o máximo permitido por lei, se menor, sobre o valor total inadimplido e, (ii) após notificação do referido pagamento em atraso e caso o CLIENTE não efetue o pagamento no prazo de cinco (5) dias após tal notificação, a LUMX poderá suspender o acesso aos Serviços até que todas as Taxas em atraso e quaisquer encargos decorrentes do atraso sejam integralmente quitados.

    4.1.3. Ajustes de preço. Quaisquer alterações nos preços ou termos relacionados aos Termos Comerciais estabelecidos nas Ordens de Serviço aplicáveis devem ser comunicadas ao CLIENTE com pelo menos trinta (30) dias de antecedência. No caso de discordância do CLIENTE com as mudanças propostas, a LUMX reserva-se o direito de rescindir unilateralmente este Acordo sem qualquer ônus, penalidade ou responsabilidade de qualquer tipo.

    4.2. Penalidades por Violação de Termos Comerciais Negociados. A aplicação de penalidades previstas nos Termos Comerciais indicados nas Ordens de Serviço aplicáveis, decorrentes de violação do CLIENTE das condições nelas estipuladas, não exclui nem impede a aplicação de outras penalidades previstas neste MSA, quando cabível.

    4.3. Taxas de Rede Blockchain. As taxas da rede blockchain estão incluídas no preço dos planos contratados. O CLIENTE não terá cobranças adicionais por tais taxas, salvo especificação em contrário nos Termos Comerciais estabelecidos nas Ordens de Serviço aplicáveis.

  5. Termo e Término.
    5.1. Termo. Este MSA iniciará sua vigência na Data de Vigência e permanecerá em vigor até que: (i) todas as Ordens de Serviço relacionadas aos Serviços expirem ou tenham sido encerradas/rescindidas de acordo com este Acordo, ou (ii) o acesso do CLIENTE aos Serviços tenha sido encerrado, o que ocorrer mais tarde. O prazo de vigência de cada Ordem de Serviço começará na data de Execução ali especificada e continuará pelo período estabelecido nas Ordens de Serviço aplicáveis (que será de doze (12) meses a partir da Data de Execução da Ordem de Serviço, caso período diverso não seja especificado), a menos que seja encerrado anteriormente conforme aqui indicado. Todos os termos das Ordens de Serviço serão coletivamente chamados de "Termo".

    5.1.1. Salvo acordo expresso em contrário entre as partes, após o término de cada prazo de Ordem de Serviço, a LUMX poderá ajustar as Taxas para os valores então vigentes para os Serviços aplicáveis, que, a seu exclusivo critério, poderão ser baseadas no volume de transações do CLIENTE no período imediatamente anterior à Ordem de Serviço. As novas Taxas serão refletidas na próxima fatura ou transações aplicáveis do CLIENTE. As Ordens de Serviço poderão ser encerradas por qualquer das partes antes do término do prazo vigente, desde que seja fornecido aviso prévio de pelo menos trinta (30) dias para solicitar o cancelamento do acesso à Plataforma.

    5.2. Encerramento dos Serviços. O CLIENTE pode solicitar o cancelamento do acesso à Plataforma com pelo menos trinta (30) dias de aviso prévio, exceto quando um período mínimo de compromisso entre as Partes for especificado na Ordem de Serviço aplicável. A LUMX também pode, a seu critério exclusivo: (i) Rescindir este Acordo sem penalidade e sem necessidade de justificativa, mediante aviso prévio de trinta (30) dias a partir da data de notificação ao CLIENTE. Durante esse período, ambas as Partes continuarão a cumprir suas obrigações contratuais, incluindo acesso à API e pagamento de todos os valores devidos até a data de rescisão efetiva; (ii) Cancelar, restringir ou suspender o acesso do CLIENTE à Plataforma imediatamente e sem aviso prévio, nas seguintes situações: (a) Quebra de contrato ou violação de quaisquer disposições, regras ou condições estabelecidas neste Contrato; (b) Detecção de uso ilegal ou indevido da infraestrutura, incluindo atividades consideradas suspeitas ou contrárias a leis, regulamentos ou princípios de boa-fé; (c) Risco à segurança, estabilidade ou integridade da API; (d) Revisão das políticas internas de conformidade, governança ou segurança da informação, incluindo quando decorrentes de exigências impostas por Parceiros regulados ou mudanças no ambiente regulatório que tornam o modelo operacional do CLIENTE incompatível com os padrões da LUMX.

    5.3. Período de cura. No caso da Cláusula 5.2 (ii), item (a) antes de aplicar qualquer medida de limitação, suspensão ou cancelamento, a LUMX deve notificar o CLIENTE por escrito, concedendo um período de 5 (cinco) dias úteis para remediar a violação identificada ("PERÍODO DE CURA"). Se o CLIENTE não resolver o problema dentro do Período de Cura, a LUMX pode rescindir este Acordo e as Ordens de Serviço a ele vinculadas e aplicar as medidas apropriadas, conforme previsto neste Acordo.

    5.4. Efeito da Rescisão ou Expiração. Após a rescisão ou expiração deste Acordo, o CLIENTE deverá cessar imediatamente o uso dos Serviços e da API da LUMX e deverá devolver ou apagar toda a Documentação e dados fornecidos pela LUMX ("DADOS LUMX"), exceto quando a retenção for exigida pelas leis ou regulamentos aplicáveis. Nenhum reembolso será aplicado, pois a remuneração da LUMX é baseada exclusivamente em taxas e cobranças por transações efetivamente executadas, serviços baseados no uso ou compromissos comerciais estabelecidos nas Ordens de Serviço aplicáveis. O CLIENTE permanecerá responsável pelo pagamento de todos os valores devidos até a data de rescisão efetiva, incluindo, mas não se limitando a: (i) faturas/invoices relacionados a serviços já prestados ou compromissos de volume mínimo não cumpridos; (ii) diferenças resultantes de déficits mínimos de transações ou reclassificações do Tier; (iii) penalidades, atrasos por pagamento ou interesses contratuais; e (iv) quaisquer custos de cobrança ou despesas auxiliares aplicáveis. Disposições que, por sua natureza, devem sobreviver à rescisão — como confidencialidade, uso de dados, obrigações de pagamento, indenizações e restrições de licença — permanecerão em pleno vigor.

    5.5. Exclusão de registros. Na data de efetivação da rescisão ou expiração deste Acordo ou de qualquer Ordem de Serviço, a LUMX deverá excluir todos os registros e dados relacionados ao CLIENTE, exceto quando a retenção for necessária para: (i) cumprir obrigações legais ou regulatórias; ou (ii) proteger seus interesses legítimos em processos administrativos ou judiciais. Quaisquer dados retidos permanecerão sujeitos às restrições de confidencialidade, proteção de dados e uso estabelecidas neste Acordo.

  6. Canais Oficiais de Serviço da Lumx.
    6.1. Suporte. Para dúvidas, o CLIENTE pode contatar a LUMX em: support@lumx.io.

    6.2. Responsabilidade de Suporte ao CLIENTE. O CLIENTE é o único responsável por fornecer suporte aos Usuários Finais e resolver disputas com eles. O LUMX oferece suporte apenas para o CLIENTE.

    6.2.1. Requisitos de Suporte. O CLIENTE deve: (a) Manter os canais de suporte ao Usuário Final; (b) Investigar e resolver reclamações de Usuários Finais de acordo com a legislação aplicável; (c) Para reclamações acerca de aspectos regulatório, sobre a LUMX ou a Plataforma, deve o CLIENTE notificar a LUMX no prazo de dois (2) dias úteis pelo e-mail support@lumx.io e seguir as instruções da LUMX para resolução.

    6.2.2. Retenção de Registros. O CLIENTE deverá conservar registros de todas as reclamações dos Usuários Finais, bem como das medidas adotadas para sua resolução, nos termos exigidos pela legislação aplicável.

  7. Disposições Finais
    7.1. Política de privacidade. Nossa Política de Privacidade explica como tratamos suas informações e dados pessoais quando você utiliza os Serviços. Como nossas práticas de privacidade podem variar conforme o local de acesso aos Serviços, recomendamos que consulte a Política de Privacidade em https://lumx.io/privacy-policy.

    7.2. Alterações. O CLIENTE reconhece e concorda que a LUMX, a seu critério exclusivo e sempre que considerado necessário, poderá atualizar este MSA e outros documentos, termos ou políticas legais para fins de conformidade e regulatórios. Tais atualizações podem ser comunicadas por e-mail, diretamente no site, pela API ou por qualquer outro canal determinado pela LUMX, e a aceitação expressa (opt-in) do CLIENTE será necessária como condição para o uso contínuo dos serviços.

    7.3. Preservação dos termos. Se qualquer disposição desse MSA for considerada inválida ou inexequível, ela deve ser interpretada de forma a refletir melhor a intenção original das partes enquanto cumpre a legislação aplicável. As demais disposições continuarão em pleno vigor.

    7.4. Preservação de Direitos e Exclusão de Responsabilidade. A falha da LUMX em fazer cumprir qualquer disposição deste MSA não constitui renúncia a direitos. Se qualquer disposição deste Acordo for inexequível, essa disposição será modificada para torná-la aplicável na medida do possível para cumprir a intenção das partes, e as demais disposições deste Acordo não serão afetadas. A LUMX mantém o direito de exercer suas reivindicações legais dentro dos prazos aplicáveis. As exclusões de responsabilidade se aplicam em casos de caso fortuito, força maior ou circunstâncias imprevistas, conforme a legislação brasileira, exceto para quaisquer obrigações de pagamento previstas neste Acordo.

    7.5. Contratados Independentes. As Partes são contratadas independentes. Cada Parte não é, não será considerada empregada, agente, parceira, joint venture, franqueada ou representante legal da outra para qualquer finalidade, e não terá direito, poder ou autoridade para criar qualquer obrigação ou responsabilidade em nome da outra, salvo indicação em contrário neste Acordo.

    7.6. Sem beneficiários terceiros. Nada neste Acordo, seja expresso ou implícito, tem a intenção de conferir, nem conferirá, a qualquer pessoa que não seja uma das Partes ou seus respectivos sucessores e cessionários autorizados, quaisquer direitos, recursos, obrigações ou responsabilidades de qualquer natureza.

    7.7. Acordo completo. Este Acordo, incluindo todos os anexos e documentos relacionados, constitui o acordo final, completo e exclusivo entre as Partes em relação ao objeto aqui tratado, prevalecendo sobre quaisquer acordos, propostas ou entendimentos anteriores ou contemporâneos, sejam eles escritos ou orais, expressos ou implícitos. Para maior clareza, quaisquer Serviços existentes entre as partes serão regidos por este Acordo. Nenhum termo constante de qualquer Ordem de Serviço ou documento similar poderá alterar este Acordo, salvo mediante consentimento expresso e por escrito da LUMX. Qualquer cessão deste Acordo pelo CLIENTE sem a aprovação prévia por escrito da LUMX será considerada nula e sem efeito.

    7.8. Sobrevivência. Quaisquer disposições deste Acordo que, por sua natureza, tenham a intenção de sobreviver à rescisão ou expiração, assim permanecerão, incluindo, mas não se limitando a, disposições relativas à confidencialidade, direitos de propriedade intelectual, proteção de dados, limitações de responsabilidade, indenização, legislação vigente, resolução de disputas, obrigações de pagamento adquiridas antes da rescisão e quaisquer outros termos que, por sua linguagem expressa ou implicação necessária, devem permanecer em vigor após a rescisão deste Acordo.

    7.9. Título Executivo. As partes reconhecem e concordam que este Acordo constitui um título executivo extrajudicial, nos termos do Artigo 784, §4, do Código Processual Civil, e pode ser executado judicialmente em caso de descumprimento de suas obrigações.

    7.10. Lei Aplicável e Disposições Gerais. Este Acordo será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, independentemente de quaisquer regras sobre conflitos de leis. As Partes elegem o foro da Capital do Estado do Rio de Janeiro como exclusivo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Acordo ou a ele relacionadas, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

    7.11. Avisos. Avisos da LUMX ao CLIENTE podem ser enviados para o endereço de e-mail associado à conta do CLIENTE. Notificações do CLIENTE à LUMX devem ser enviadas para legal@lumx.io.

  • Level: Level 1 – Critical Issues (High Priority)

Definition: - Complete API outage preventing request submission; -- Transaction failure rate above 30% in the past 30minutes; -- Lost or blocked funds in transactions with “failed status; - Security breaches, including unauthorized access.

Acknowledgment Time: Within 1 hour during business hours (10:00 AM–6:00 PM) or within 6 hours outside business hours

Resolution Deadline: Funds return within 12 hours. Full resolution: within 24 hours

Escalation Path: Sênior engineers and leadership

Communication: Email

  • Level: Level 2 – Major Issues (Medium Priority)

Definition: Significant API latency; - Isolated transaction failures (1–29%) in the past 60minutes; 50% or greater increase in average settlement time in 6minutes; - Issues affecting a specific CLIENT or Customer (not the entire network).

Acknowledgment Time: Within 3 hours during business hours or within 12 hours outside business hours

Resolution Deadline: Between 12 and 24 hours

Escalation Path: Sênior engineers and leadership

Communication: Email

  • Level: Level 3 – Minor Issues (Low Priority)

Definition: Non-urgent API inconsistencies; - Issues with sandbox, documentation, or non-criticalperformance; -- General questions about updates or roadmap.

Acknowledgment Time: Within 24 business hours

Resolution Deadline: Between 3 and 5 business days

Escalation Path: Regular customer support

Communication: Email

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