Lista de Locais Restritos

Lista de Locais Restritos

Lista de Locais Restritos

Última atualização: 4 Dezembro 2025

Este documento estabelece jurisdições classificadas como restritas ("Jurisdições Restritas") e aquelas sujeitas a tratamento aprimorado ("Jurisdições de Alto Risco"). A classificação combina nossos critérios internos de conformidade e operacionais com referências externas amplamente reconhecidas, incluindo orientações e listas do GAFI/FATF, além de listas de sanções internacionais (principalmente as da Nações Unidas, da OFAC dos EUA, assim como da União Europeia e do Reino Unido).
A inclusão em qualquer uma das categorias resulta, conforme aplicável, em proibição de relacionamentos/atividades ou na aplicação de medidas de Diligência Avançada ("EDD"), com documentação, aprovação e monitoramento contínuo.

  1. Jurisdições Restritas
    As seguintes jurisdições são consideradas restritas. Nenhuma transação, parceria ou relação comercial será estabelecida com indivíduos ou entidades sediados, constituídos, operando ou de outra forma ligados a esses locais.

    As transações também serão recusadas se envolverem, direta ou indiretamente, bens, serviços, fundos, contrapartes ou atividades comerciais ligadas a essas jurisdições, incluindo quando a documentação indicar que os produtos, serviços ou atividades subjacentes estão localizados ou ligados a um país restrito, mesmo que as partes envolvidas na transação não estejam.

    Traduzido com a versão gratuita do tradutor - DeepL.com

  • Cuba

  • Coreia do Norte

  • Irã

  • Síria

  • Birmânia (Mianmar)

  • As regiões da Crimeia, Donetsk e Luhansk, e quaisquer outras áreas não controladas pelo Governo da Ucrânia

  • Sudão

  • Líbano

  • Rússia

  • Belarus

  • Venezuela

  • República Popular da China

  • Macau

  • Argélia

  • Egito

  • Bangladesh

  • Afeganistão

  • Bolívia

  • Colômbia

  • Macedônia do Norte

  • Equador

  • Nepal

  • Marrocos

  1. Jurisdições de Alto Risco
    Para as jurisdições abaixo, as atividades estão automaticamente sujeitas a procedimentos de EDD, incluindo avaliação aprofundada de riscos, verificação aprimorada de identidade, análise de UBOs (Ultimate Benefical Owners) e monitoramento contínuo:

  • Angola

  • Bulgária

  • Burquina Faso

  • Camarões

  • Costa do Marfim (Costa do Marfim)

  • Croácia

  • República Democrática do Congo

  • Haiti

  • Quênia

  • República Democrática Popular do Laos (Laos)

  • Mali

  • Mónaco

  • Moçambique

  • Namíbia

  • Nigéria

  • Tanzânia

  • Vietname

  • Iêmen

  • República Centro-Africana

  • Iraque

  • Líbia

  • Somália

  • Panamá

  • Zimbábue

  1. Disposições Gerais
    Esta lista pode ser atualizada a qualquer momento para refletir mudanças nas sanções
    internacionais, nas leis nacionais aplicáveis ou nas políticas internas de conformidade. Casos
    excepcionais devem ser revisados e aprovados previamente pelo Departamento de Compliance,
    com um registro formal da decisão interna e das salvaguardas aplicadas.