Última atualização: 4 Dezembro 2025
Este documento estabelece jurisdições classificadas como restritas ("Jurisdições Restritas") e aquelas sujeitas a tratamento aprimorado ("Jurisdições de Alto Risco"). A classificação combina nossos critérios internos de conformidade e operacionais com referências externas amplamente reconhecidas, incluindo orientações e listas do GAFI/FATF, além de listas de sanções internacionais (principalmente as da Nações Unidas, da OFAC dos EUA, assim como da União Europeia e do Reino Unido).
A inclusão em qualquer uma das categorias resulta, conforme aplicável, em proibição de relacionamentos/atividades ou na aplicação de medidas de Diligência Avançada ("EDD"), com documentação, aprovação e monitoramento contínuo.
Jurisdições Restritas
As seguintes jurisdições são consideradas restritas. Nenhuma transação, parceria ou relação comercial será estabelecida com indivíduos ou entidades sediados, constituídos, operando ou de outra forma ligados a esses locais.As transações também serão recusadas se envolverem, direta ou indiretamente, bens, serviços, fundos, contrapartes ou atividades comerciais ligadas a essas jurisdições, incluindo quando a documentação indicar que os produtos, serviços ou atividades subjacentes estão localizados ou ligados a um país restrito, mesmo que as partes envolvidas na transação não estejam.
Traduzido com a versão gratuita do tradutor - DeepL.com
Cuba
Coreia do Norte
Irã
Síria
Birmânia (Mianmar)
As regiões da Crimeia, Donetsk e Luhansk, e quaisquer outras áreas não controladas pelo Governo da Ucrânia
Sudão
Líbano
Rússia
Belarus
Venezuela
República Popular da China
Macau
Argélia
Egito
Bangladesh
Afeganistão
Bolívia
Colômbia
Macedônia do Norte
Equador
Nepal
Marrocos
Jurisdições de Alto Risco
Para as jurisdições abaixo, as atividades estão automaticamente sujeitas a procedimentos de EDD, incluindo avaliação aprofundada de riscos, verificação aprimorada de identidade, análise de UBOs (Ultimate Benefical Owners) e monitoramento contínuo:
Angola
Bulgária
Burquina Faso
Camarões
Costa do Marfim (Costa do Marfim)
Croácia
República Democrática do Congo
Haiti
Quênia
República Democrática Popular do Laos (Laos)
Mali
Mónaco
Moçambique
Namíbia
Nigéria
Tanzânia
Vietname
Iêmen
República Centro-Africana
Iraque
Líbia
Somália
Panamá
Zimbábue
Disposições Gerais
Esta lista pode ser atualizada a qualquer momento para refletir mudanças nas sanções
internacionais, nas leis nacionais aplicáveis ou nas políticas internas de conformidade. Casos
excepcionais devem ser revisados e aprovados previamente pelo Departamento de Compliance,
com um registro formal da decisão interna e das salvaguardas aplicadas.