Lista de Locais Restritos

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Lista de Locais Restritos

Última atualização: 4 Dezembro 2025

Este documento estabelece jurisdições classificadas como restritas ("Jurisdições Restritas") e aquelas sujeitas a tratamento aprimorado ("Jurisdições de Alto Risco"). A classificação combina nossos critérios internos de conformidade e operacionais com referências externas amplamente reconhecidas, incluindo orientações e listas do GAFI/FATF, além de listas de sanções internacionais (principalmente as da Nações Unidas, da OFAC dos EUA, assim como da União Europeia e do Reino Unido).
A inclusão em qualquer uma das categorias resulta, conforme aplicável, em proibição de relacionamentos/atividades ou na aplicação de medidas de Diligência Avançada ("EDD"), com documentação, aprovação e monitoramento contínuo.

  1. Jurisdições Restritas
    As seguintes jurisdições são consideradas restritas, e nenhuma transação, parceria ou relacionamento comercial será estabelecido com indivíduos, entidades ou organizações baseadas nesses locais:

  • Cuba

  • Coreia do Norte

  • Irã

  • Síria

  • Birmânia (Mianmar)

  • As regiões da Crimeia, Donetsk e Luhansk, e quaisquer outras áreas não controladas pelo Governo da Ucrânia

  • Sudão

  • Líbano

  • Rússia

  • Belarus

  • Venezuela

  • República Popular da China

  • Macau

  • Argélia

  • Egito

  • Bangladesh

  • Afeganistão

  • Bolívia

  • Colômbia

  • Macedônia do Norte

  • Equador

  • Nepal

  • Marrocos

  1. Jurisdições de Alto Risco
    Para as jurisdições abaixo, as atividades estão automaticamente sujeitas a procedimentos de EDD, incluindo avaliação aprofundada de riscos, verificação aprimorada de identidade, análise de UBOs (Ultimate Benefical Owners) e monitoramento contínuo:

  • Angola

  • Bulgária

  • Burquina Faso

  • Camarões

  • Costa do Marfim (Costa do Marfim)

  • Croácia

  • República Democrática do Congo

  • Haiti

  • Quênia

  • República Democrática Popular do Laos (Laos)

  • Mali

  • Mónaco

  • Moçambique

  • Namíbia

  • Nigéria

  • Tanzânia

  • Vietname

  • Iêmen

  • República Centro-Africana

  • Iraque

  • Líbia

  • Somália

  • Panamá

  • Zimbábue

  1. Disposições Gerais
    Esta lista pode ser atualizada a qualquer momento para refletir mudanças nas sanções
    internacionais, nas leis nacionais aplicáveis ou nas políticas internas de conformidade. Casos
    excepcionais devem ser revisados e aprovados previamente pelo Departamento de Compliance,
    com um registro formal da decisão interna e das salvaguardas aplicadas.

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