Em processo de adequação ao regime das SPSAV, na modalidade de intermediária de ativos virtuais, nos termos da Resolução BCB nº 520/2025 (regime de transição do art. 88)

  • Em processo de adequação ao regime das SPSAV, na modalidade de intermediária de ativos virtuais, nos termos da Resolução BCB nº 520/2025 (regime de transição do art. 88)

Países Atendidos

Atualizado em outubro de 2026.

Onde a Lumx opera, onde se aplica a Due Diligence Reforçada e onde o onboarding é restrito.

Cada jurisdição se enquadra em uma de três categorias. A categoria determina se é possível realizar o onboarding de um cliente sediado na jurisdição e o nível de análise de compliance a que ele será submetido. As categorias refletem o apetite de risco interno da Lumx, os requisitos dos bancos parceiros e referências externas (orientações do GAFI/FATF e listas de sanções da ONU, do OFAC dos EUA, da União Europeia e do Reino Unido), e são reavaliadas à medida que esses parâmetros mudam.

CategoriaO que significa
PermitidoA Lumx realiza o onboarding de clientes mediante os procedimentos padrão de KYC/KYB.
Alto Risco (EDD obrigatória)Onboarding permitido, mas todo cliente passa por Due Diligence Reforçada: avaliação de risco aprofundada, análise de beneficiário final e monitoramento contínuo.
RestritoVedadas quaisquer transações, parcerias ou relações comerciais com partes sediadas, constituídas ou que operem a partir dessas localidades.

Permitido

Aplicam-se os procedimentos padrão de compliance.

PaísCódigo
AlbâniaAL
AlemanhaDE
AndorraAD
AnguilaAI
Antígua e BarbudaAG
Arábia SauditaSA
ArgentinaAR
ArmêniaAM
ArubaAW
AustráliaAU
ÁustriaAT
AzerbaijãoAZ
BahamasBS
BahreinBH
BangladeshBD
BélgicaBE
BelizeBZ
BermudasBM
BotsuanaBW
BrasilBR
BruneiBN
ButãoBT
Cabo VerdeCV
CazaquistãoKZ
ChileCL
ChinaCN
ChipreCY
ColômbiaCO
ComoresKM
Coreia do SulKR
Costa RicaCR
CroáciaHR
CuraçaoCW
DinamarcaDK
DjibutiDJ
DominicaDM
EgitoEG
El SalvadorSV
Emirados Árabes UnidosAE
EquadorEC
EritreiaER
EslováquiaSK
EslovêniaSI
EspanhaES
Estados UnidosUS
EstôniaEE
FijiFJ
FilipinasPH
FinlândiaFI
FrançaFR
GâmbiaGM
GanaGH
GeórgiaGE
GibraltarGI
GranadaGD
GréciaGR
GroenlândiaGL
GuamGU
GuernseyGG
GuianaGY
Guiné EquatorialGQ
HondurasHN
Hong KongHK
HungriaHU
Ilha de ManIM
Ilhas CaymanKY
Ilhas CookCK
Ilhas FaroéFO
Ilhas Malvinas (Falkland)FK
Ilhas MarshallMH
Ilhas Turcas e CaicosTC
Ilhas Virgens AmericanasVI
IndonésiaID
IrlandaIE
IslândiaIS
IsraelIL
ItáliaIT
JamaicaJM
JerseyJE
JordâniaJO
KiribatiKI
LesotoLS
LetôniaLV
LiechtensteinLI
LituâniaLT
LuxemburgoLU
MacauMO
Macedônia do NorteMK
MalásiaMY
MalawiMW
MaldivasMV
MaltaMT
MarrocosMA
MaurícioMU
MéxicoMX
MicronésiaFM
MongóliaMN
MontenegroME
MontserratMS
NauruNR
NoruegaNO
Nova CaledôniaNC
Nova ZelândiaNZ
OmãOM
Países BaixosNL
PalauPW
PaquistãoPK
ParaguaiPY
PeruPE
Polinésia FrancesaPF
PolôniaPL
Porto RicoPR
PortugalPT
Reino UnidoGB
República DominicanaDO
República TchecaCZ
RomêniaRO
RuandaRW
SamoaWS
Samoa AmericanaAS
San MarinoSM
Santa HelenaSH
Santa LúciaLC
São Cristóvão e NévisKN
São MartinhoMF
São Tomé e PríncipeST
São Vicente e GranadinasVC
SeichelesSC
SérviaRS
Sint MaartenSX
Sri LankaLK
SuéciaSE
SuíçaCH
TailândiaTH
TaiwanTW
Timor-LesteTL
TurquiaTR
TuvaluTV
Ucrânia\*UA
UruguaiUY
UzbequistãoUZ
ZâmbiaZM

Crimeia, Donetsk, Luhansk, Kherson e Zaporizhzhia (áreas não controladas pelo governo) estão restritas, independentemente da classificação ao nível do país.

Alto Risco (EDD obrigatória)

O onboarding é permitido, mas todo cliente passa por Due Diligence Reforçada. Prevê-se a exigência de documentos adicionais, análise de beneficiário final e prazos de verificação mais longos.

Clientes sujeitos a EDD poderão ser solicitados a apresentar documentos adicionais por meio de Solicitação de Informações (RFI). Considere prazos de verificação superiores ao SLA padrão.

PaísCódigo
AfeganistãoAF
África do SulZA
AngolaAO
ArgéliaDZ
BarbadosBB
BeninBJ
BolíviaBO
Bósnia e HerzegovinaBA
BulgáriaBG
Burkina FasoBF
BurundiBI
CamarõesCM
CambojaKH
CanadáCA
CatarQA
ChadeTD
Costa do MarfimCI
EssuatíniSZ
EtiópiaET
GabãoGA
GuatemalaGT
GuinéGN
Guiné-BissauGW
HaitiHT
IêmenYE
Ilhas SalomãoSB
Ilhas Virgens BritânicasVG
ÍndiaIN
IraqueIQ
JapãoJP
KuwaitKW
LaosLA
LíbanoLB
LibériaLR
LíbiaLY
MadagascarMG
MaliML
MauritâniaMR
MoçambiqueMZ
MoldáviaMD
MônacoMC
NamíbiaNA
NepalNP
NicaráguaNI
NígerNE
NigériaNG
Palestina (Cisjordânia)PS
PanamáPA
Papua-Nova GuinéPG
QuêniaKE
QuirguistãoKG
República Centro-AfricanaCF
República Democrática do CongoCD
República do CongoCG
SenegalSN
Serra LeoaSL
SingapuraSG
SomáliaSO
SudãoSD
Sudão do SulSS
SurinameSR
TajiquistãoTJ
TanzâniaTZ
TogoTG
TongaTO
Trinidad e TobagoTT
TunísiaTN
TurcomenistãoTM
UgandaUG
VanuatuVU
VietnãVN
ZimbábueZW

Clientes de EDD podem receber solicitações de documentos adicionais por meio de uma Solicitação de Informações (RFI). Planeje janelas de verificação que vão além do SLA padrão.

Restrito

Vedadas quaisquer transações, parcerias ou relações comerciais. Será rejeitado o onboarding de cliente que possua qualquer vínculo com jurisdição restrita (residência, constituição, local principal de negócios ou beneficiário final).

A identificação de exposição oculta após o onboarding pode resultar em suspensão, bloqueio ou encerramento da conta.

PaísCódigo
BelarusBY
Coreia do NorteKP
CubaCU
IrãIR
Mianmar (Birmânia)MM
RússiaRU
SíriaSY
VenezuelaVE

A exposição oculta detectada após a integração pode resultar na suspensão, congelamento ou encerramento da conta.

Atualizações e exceções

  • As classificações são reavaliadas conforme mudam os regimes de sanções, as orientações do GAFI/FATF e as políticas dos bancos parceiros.

  • A Lumx pode, em casos limitados, aprovar ou recusar o onboarding fora da categoria padrão, com base na atividade específica do cliente ou em sua exposição a contrapartes.

  • A classificação de um país como Permitido significa que a Lumx realizará o onboarding do cliente, mas não garante a disponibilidade de um trilho de pagamento local específico.

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A LUMX SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ATIVOS VIRTUAIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.887.120/0001-00, (“Lumx”) atua como prestadora de serviços de ativos virtuais e encontra-se em processo de adequação ao regime regulatório das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAV), nos termos da Resolução BCB nº 520/2025, estando atualmente sujeita ao regime de transição previsto em seu art. 88.

A Lumx não é banco, instituição financeira, instituição de pagamento ou custodiante de recursos de clientes. Determinados serviços disponibilizados por meio da Plataforma poderão ser prestados por parceiros terceiros devidamente autorizados e regulados, nos termos da legislação aplicável.

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